Vistoria na entrega do imóvel garante mais segurança

14/08/2015

 

Conferir item por item do imóvel antes de receber as chaves pode livrar o proprietário de algumas dores de cabeça. Após a conclusão das obras, o apartamento e suas áreas comuns devem passar por minuciosa vistoria: é preciso verificar se há desconformidades com o contrato e projeto apresentados. Segundo Valéria Vasconcelos, perita de engenharia, avaliadora e diretora do Instituto Brasileiro de Avaliações e Perícias de Engenharia de Minas Gerais (Ibape-MG), essa conferência precede a entrega definitiva das chaves, em tese, a conclusão das obrigações da construtora com os compradores. “Trata-se de uma inspeção geral para ver se o que está sendo entregue reflete exatamente o que foi comprado”, explica.

O ideal, segundo Daniel Rodrigues, também perito de engenharia, avaliador e diretor do Ibape-MG, é que seja contratado, pelo comprador, um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto) e qualificado para fazer vistoria e perícia. Esse deve identificar a existência de falhas construtivas, serviços que não foram efetivamente concluídos, e até mesmo, a utilização de materiais construtivos com características e padrões divergentes dos que foram adquiridos pelo comprador na época da negociação.

São mais de 30 itens a serem conferidos, entre eles o sistema de abertura, fechamento e alinhamento das portas e janela; funcionamento das fechaduras e puxadores; pintura (principalmente nas partes inferior e superior, que não são diretamente visíveis); o nivelamento e rejuntamento de pisos e a padronização de paredes e bancadas. Também é importante observar a presença de manchas, fissuras e se há uniformidade de cor. “As instalações hidrosanitárias, de gás, elétricas e de telefonia também precisam ser testadas em toda a sua funcionalidade.É importante fazer também a aferição das medidas conforme detalhado em contrato”, explica Valéria.

CHAVES DE CASA

O Ibape-MG recomenda que o comprador descreva no Termo de Recebimento, também conhecido como Termo de Entrega das Chaves, todas as desconformidades encontradas no recebimento do imóvel, e vincule esse documento ao Laudo de Vistoria elaborado pelo profissional por ela contratado. “Dessa forma, o comprador terá em mãos informações suficientes para subsidiar o seu acordo administrativo com a empresa construtora para fins de corrigir as desconformidades encontradas. No caso de uma demanda judicial, terá em mãos informações importantes que poderão funcionar como elemento de prova”, explica Daniel.

A assinatura do Termo de Recebimento é uma prática adotada pela maioria das construtoras, mas segundo Valéria, muitas vezes não é dada pelo comprador a devida importância ao processo e, não raras às vezes, por entusiasmo ou desconhecimento técnico, o documento é assinado e, somente após a ocupação do imóvel, percebe-se que muitos problemas poderiam ter sido evitados se tivessem sido apresentados questionamentos durante a vistoria para entrega das chaves. Nesse momento há, basicamente, dois árduos caminhos a percorrer: desembolso de gastos não previstos ou solicitar a reparação devida.

“Se no ato do recebimento do imóvel, o comprador identificar que a empresa construtora não cumpriu efetivamente o que foi pactuado no contrato de compra e venda deste imóvel, e que as irregularidades encontradas inviabilizam o seu recebimento, o comprador não deverá realizar a assinatura do termo de recebimento. Ele deverá imediatamente procurar um advogado para lhe auxiliar juridicamente, seja na orientação e direcionamento para um acordo administrativo, ou então, para ajuizar uma ação judicial”, alerta Daniel.

MANUAL Para fixar diretrizes básicas e parâmetros uniformes no trabalho de vistoria, o Ibape-MG está elaborando um documento normativo para a vistoria de entrega de obras. O texto, com conter conceitos, terminologias, convenções, notações e procedimentos relativos a essa atividade, deve ficar pronto em 2016.

 

 

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