Contemplados em programas sociais são isentos de 1º registro imobiliário

04/09/2015

 

Aquelas pessoas que possuem baixa renda e foram contempladas por algum programa social e/ou doação de moradia, a partir da terça-feira, 25, não vão precisar pagar mais o primeiro registro imobiliário. A decisão foi publicada na edição desta terça-feira, do Diário Oficial do Estado, através de uma modificação feita na Lei Estadual nº 5.077, de 1989.

O novo inciso decreta que são isentos de impostos “a doação de bem imóvel destinado à moradia, vinculado a programa de assistência social e habitação, para pessoas carentes ou de baixa renda”.

Antes da modificação, poucas pessoas eram isentas de pagar o primeiro registro. A exemplo dos herdeiros que recebem pensão, doações e legados de peças, ou ainda de obras de arte a museus e instituições culturais; imóveis doados para entidades beneficentes e para fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Primeiro Imóvel

Para o secretário de Estado da Assistência e Desenvolvimento Social, Joaquim Brito, a iniciativa favorece aqueles que mais precisam do apoio do Estado.

“Alagoas tem 420 mil famílias, 1.680.000 pessoas em situação de pobreza, que recebem o Bolsa Família. À medida do governador Renan Filho, de isentar estas pessoas de um dos tributos estaduais, é muito acertada, na medida em que significa uma experiência exitosa, contribuindo para erradicação da pobreza em Alagoas”, comentou o secretário.

A secretária adjunta da pasta, Marluce Pereira, frisou a contribuição do Estado para a realização de um sonho para qualquer brasileiro.

“É de grande relevância a isenção de taxa de registro do primeiro imóvel para população de baixa renda, pois contribui para concretização do sonho de todo cidadão que é ter sua casa própria. Essa é uma das medidas que como outros programas sociais visa promoção de inclusão social”, ressaltou Marluce Pereira.

 

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